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Considere as seguintes competências:
I. requisitar bens em quantidade suficiente para fins de estudos e pesquisas, com posterior comprovação e divulgação de seus resultados.
II. fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei no 8.078/1990 e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor.
III. elaborar e divulgar o cadastro nacional de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.
IV. encaminhar anteprojetos de lei ao Congresso Nacional que versem exclusivamente sobre preços, qualidade e segurança de bens e serviços.
V. auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços.
São atribuições da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), previstas pelo Decreto no 2.181/1997, as competências descritas APENAS em
II, III e V.
II, III e IV.
I e IV.
I, II e III.
II, IV e V.