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João comprou para uso exclusivo de sua família o automóvel particular de Tomás, que cuidava do carro de forma zelosa por ser o seu único bem particular. Depois de ser entregue, no segundo dia de uso, o câmbio do automóvel quebrou, sendo que Tomás assinou um documento afirmando para João que o câmbio do automóvel estava em perfeito estado. Nesse caso, é correto afirmar que
não estão presentes ao caso os requisitos da relação de consumo e, portanto, a questão deve ser tratada sob a égide das leis civis.
por se tratar de uma relação de consumo, João poderá exigir seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor.
João é o consumidor da relação, mas Tomás não se enquadra no conceito de fornecedor.
o fato de o produto transacionado ser um automóvel particular não afasta a aplicação da legislação consumerista.
não se trata de relação de consumo, porém se aplica a João o princípio da vulnerabilidade.