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Hugo, balconista de uma loja de materiais de construção, solicita vale ao patrão na forma de mercadorias, por estar realizando em sua residência uma reforma necessária e urgente após fortes chuvas que danificaram seu imóvel. Entretanto, observou que as mercadorias entregues apresentavam defeito insanável. Após longa discussão com o patrão, resolveu ajuizar ação de compensação material e moral em face da loja alegando má-fé ao lhe ser entregue produto reconhecidamente inútil.
Nesse caso, é correto afirmar que
não cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por não configurar relação de consumo.
cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por ser o Réu um estabelecimento comercial.
não cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda a crédito.
cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor somente no aspecto dos danos morais.