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De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação da Lei n° 8.078/1990,
não se aplicam as normas do CDC aos serviços prestados de forma gratuita, ainda que tragam vantagens indiretas ao fornecedor.
a pessoa física só pode ser considerada fornecedora de produtos ou serviços, se possuir inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
admite-se, em determinadas hipóteses, a aplicação do CDC, mesmo que o consumidor não seja o destinatário final do bem ou serviço, quando caracterizada sua vulnerabilidade frente ao fornecedor.
aplicam-se as normas do CDC aos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora, ainda que figure como destinatária final de determinado produto ou serviço.