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Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telefone, produto que era mostrado ao vivo pelo canal de televisão. Ao receber o relógio, frustrou-se por, esteticamente, não ter atendido às suas expectativas.
Nesse caso, Margarida poderá:
exercitar o direito de arrependimento em até trinta dias, mas os valores restituídos não serão monetariamente atualizados, por não haver defeito no produto;
desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto;
convencionar a devolução do produto, não estando a fornecedora obrigada a aceitar a devolução, dada a inexistência de defeito no produto;
desistir do contrato, no prazo decadencial de sete dias a contar do ato de compra do produto;
exigir, no prazo de trinta dias, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


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