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Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telefone, produto que era mostrad...

Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telefone, produto que era mostrado ao vivo pelo canal de televisão. Ao receber o relógio, frustrou-se por, esteticamente, não ter atendido às suas expectativas.


Nesse caso, Margarida poderá:


A

exercitar o direito de arrependimento em até trinta dias, mas os valores restituídos não serão monetariamente atualizados, por não haver defeito no produto;


B

desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto;


C

convencionar a devolução do produto, não estando a fornecedora obrigada a aceitar a devolução, dada a inexistência de defeito no produto;


D

desistir do contrato, no prazo decadencial de sete dias a contar do ato de compra do produto;


E

exigir, no prazo de trinta dias, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.