Sobre consumidores por equiparação, é correto afirmar que
o Código de Defesa do Consumidor não contempla proteção a quem efetivamente não tenha intervindo nas relações de consumo.
para efeitos da legislação consumerista, é possível considerar consumidor por equiparação, exclusivamente, uma coletividade determinável de pessoas.
a lei consumerista equipara a consumidor todas as vítimas do evento lesivo, quando se tratar de defeito do produto e do serviço.
tal conceito é aplicável apenas para questões que envolvam a existência de vício do produto e do serviço.
podem ser considerados consumidores por equiparação as pessoas físicas, tão somente.