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Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), é INCORRETO afirmar:
São vedadas, na oferta de crédito ao consumidor, mensagens publicitárias ou propagandas com o uso de termos como “sem juros”, “sem acréscimo” ou “juros zero”.
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, para efeitos do CDC, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.
Em relação à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, o serviço não será considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.


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