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A dívida de Joana com a empresa X no valor de R$ 200,00 venceu no dia 05/03/2018 segunda-feira. Por dificuldades financeiras, ela não pôde efetuar o pagamento na data acordada. Tendo em vista a inadimplência, a empresa X incluiu o nome de Joana no cadastro de inadimplentes em 06/04/2018, sexta-feira. Em 16/10/2018, terça-feira, pretendendo limpar seu nome para utilizar crédito nas compras de Natal, Joana procurou a empresa X para renegociar sua dívida. Ambas celebraram um acordo em que a empresa X consideraria a totalidade da dívida como quitada mediante o pagamento de R$ 160,00 que deveria ser feito através de boleto com vencimento em 01/11/2018, quinta-feira. Tendo efetuado o pagamento no último dia do prazo, Joana viajou com a família no feriado de Finados (02/11/2018, sexta-feira), retornando à sua cidade apenas em 07/11/2018, quarta-feira. No mesmo dia, quando solicitou em seu banco a emissão de um cartão de crédito em seu favor, teve seu pedido negado pela instituição financeira, sob o argumento de que ainda constava em seu nome o apontamento feito pela empresa X. De acordo com a jurisprudência do STJ, é correto o que se afirma na seguinte alternativa:
Joana poderá de imediato exigir indenização a título de danos morais em face da empresa X, por não terem baixado a negativação de uma dívida já quitada no prazo de 24 horas
Joana deverá aguardar que se consume o prazo de 10 dias úteis a contar da data do efetivo pagamento, conferir se o apontamento persiste e, somente então, apresentar pleito indenizatório em face da empresa X
independente da existência de outras inscrições prévias e legítimas, a empresa X será condenada ao pagamento de indenização por danos morais por não ter efetuado a retirada do apontamento no prazo de 48 horas contados do pagamento
a empresa X dispõe do prazo de 5 dias úteis contados da data do efetivo pagamento para efetuar a retirada do nome de Joana dos cadastros restritivos de crédito e, se cumprir este prazo, Joana não terá êxito em pleitear indenização por danos morais sobre este caso