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Diogo tem 17 anos de idade e foi diagnosticado com doença de Crohn. Por recomendação médica, precisará se submeter ao tratamento de saúde Y o qual é muito oneroso. Ocorre que seu plano de saúde se recusou a autorizar o tratamento sob o argumento de que consta em seu contrato uma cláusula restritiva de tratamentos médicos. Neste caso, com fundamento na jurisprudência do STJ, tal cláusula contratual:
poderá ser declarada ilegal, desde que o tratamento Y conste no rol de tratamentos da Agência Nacional de Saúde — ANS
poderá ser declarada ilegal, desde que não haja no contrato expressa exclusão de cobertura à doença de Crohn
será declarada legal, uma vez que no presente caso vigora plenamente o pacta sunt servanda, e o autor tinha opção de buscar outro plano de saúde para celebrar o contrato
será declarada legal, desde que tenha sido celebrada anteriormente à Lei dos Planos de Saúde


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