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Além das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Em relação às prerrogativas e vedações ao gestor responsável pela administração de banco de dados e às fontes, assinale a afirmativa correta.
A abertura de cadastro do consumidor pelo gestor requer autorização prévia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada.
Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados pelo seu gestor independe de autorização e de comunicação ao consumidor cadastrado.
As fontes, mediante autorização prévia do potencial cadastrado, ficam autorizadas, nas condições estabelecidas nesta Lei, a fornecer aos bancos de dados as informações necessárias à formação do histórico de crédito.
A comunicação ao cadastrado por parte do gestor, diretamente ou por intermédio de fontes, deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o cadastrado.
A autorização do consumidor concedida a uma fonte ou a um gestor, ainda que para fornecimento de informações a banco de dados específico, aproveita a todos os demais, vedada a inclusão de cláusula que restrinja os bancos de dados ter acesso às informações.


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