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A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor disposições sobre a p...

A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor disposições sobre a prevenção e tratamento do superendividamento.

O legislador teve especial atenção para a publicidade da oferta de crédito, impondo aos fornecedores vedações e regras para o pagamento da dívida mediante consignação em folha de pagamento.


Sobre esses temas, assinale a afirmativa correta.

A

É vedado, expressa ou implicitamente, ao fornecedor na oferta de crédito, em qualquer situação, fazer referência na mensagem publicitária à oferta de crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante.

B

É vedado ao fornecedor, expressa ou implicitamente, assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, exceto se a contratação envolver prêmio e não se tratar de consumidor vulnerável.

C

Nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, podendo o limite ser acrescido em 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

D

É vedado ao fornecedor, exceto em relação à oferta de produto ou serviço para pagamento por meio de cartão de crédito, fazer referência expressa na mensagem publicitária à oferta de crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante.

E

O descumprimento de qualquer dos deveres impostos ao fornecedor na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.