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De acordo com o entendimento do STJ no que diz respeito à legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ações coletivas, é correto afirmar que essa legitimidade
abrange os necessitados jurídicos, ainda que estes não sejam economicamente hipossuficientes.
está condicionada à proteção de direitos individuais homogêneos e coletivos, não abrangendo os direitos difusos.
está restrita aos necessitados economicamente hipossuficientes.
inexiste, por total ausência de previsão legal para tal fim.
inexiste, pois, entre os órgãos públicos com estatura constitucional para tanto, o único que possui essa prerrogativa é o Ministério Público.