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Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de
trinta dias, iniciando-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
noventa dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
trinta dias, iniciando-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
noventa dias, iniciando-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
trinta dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza prescricional.