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CONSIDERANDO A PREVISÃO CONTIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/1990), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar. Todavia, se o dano ao consumidor for causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, o vendedor, o fabricante, o construtor ou importador e o que realizou a incorporação são subsidiariamente responsáveis, segundo a ordem legal.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, possibilitada a exoneração contratual do fornecedor.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Caso haja descumprimento, total ou parcial, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumprir as obrigações consumeristas e a reparar os danos causados.