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Com base na legislação de defesa do consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos de consumo duráveis ou não duráveis.
Nada obstante, não sendo o vício sanado no prazo máximo de:
30 dias, pode o fornecedor, a seu critério, realizar o abatimento proporcional do preço.
30 dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
60 dias, pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
60 dias, pode o fornecedor exigir do consumidor que aceite a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
90 dias, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço.