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O responsável pelo setor de empréstimos para pessoas jurídicas de instituição financeira supervisiona contrato de empréstimo para capital de giro, firmado com pessoa jurídica e aprovado pelo Departamento de Crédito e pelo Jurídico da instituição. Após atraso de algumas prestações, a pessoa jurídica invoca a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Consoante adequada interpretação da aplicabilidade da Lei n° 8.078/1990,
financiamento para capital de giro está fora do âmbito da proteção da legislação do consumidor.
qualquer financiamento bancário está submetido às regras da legislação consumerista.
financiamentos a pessoas jurídicas para fomentar atividade produtiva estão protegidos pelo Código do Consumidor.
empréstimos bancários estão submetidos a regras de limitação de juros.
empréstimos de cooperativas estão fora do âmbito das relações de consumo.


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