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A defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida pelas associaçõ...

A defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida pelas associações legalmente constituídas. Para isso, as associações:


A

devem estar legalmente constituídas há pelo menos dois anos


B

necessitam realizar assembleia prévia para autorizar o mandato de representação


C

podem ter o requisito da pré-constituição dispensado, quando houver manifesto interesse social


D

devem observar a legitimidade subsidiária que apresentam com relação ao Ministério Público, à União, aos Estados, ao Município e ao Distrito Federal