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A defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida pelas associações legalmente constituídas. Para isso, as associações:
devem estar legalmente constituídas há pelo menos dois anos
necessitam realizar assembleia prévia para autorizar o mandato de representação
podem ter o requisito da pré-constituição dispensado, quando houver manifesto interesse social
devem observar a legitimidade subsidiária que apresentam com relação ao Ministério Público, à União, aos Estados, ao Município e ao Distrito Federal