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Um homem adquiriu um automóvel em uma concessionária e, ainda dentro da garantia contratual, o veículo parou de funcionar tendo, em seguida, pegado fogo, o que ocasionou a destruição quase integral do carro. Em função do ocorrido, ele ajuizou ação de responsabilidade contra a concessionária e a fabricante. Foi realizada perícia, mas o laudo emitido foi inconclusivo, não apontando a causa do incêndio, além de não ter identificado defeito na fabricação do produto. De acordo com a normativa acerca da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço:
produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, ainda que previsíveis, em decorrência de sua fruição
o fabricante responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos no produto
a comprovação da inexistência de defeito no veículo é de responsabilidade exclusiva do fabricante
o consumidor não precisa demonstrar o vínculo causal entre o evento danoso e o produto