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Os artigos 39 e 51 do CDC vedam diversas práticas e cláusulas contratuais abusivas no â...

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Q2942993
Teclas de Atalhos
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Os artigos 39 e 51 do CDC vedam diversas práticas e cláusulas contratuais abusivas no âmbito das relações de consumo.

Cada uma delas viola um dos direitos fundamentais garantidos no Art. 6º da Lei nº 8.078/1990.


A alternativa que correlaciona corretamente uma prática ou cláusula contratual vedada ao direito fundamental violado é:

A

venda casada; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

B

cláusula de decaimento; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

C

venda casada às avessas; a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

D

cláusula de não indenizar; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

E

compromisso arbitral compulsório; a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas.