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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi construindo, ao longo do tempo, a figura do fornecedor equiparado que responde solidariamente ao causador do dano por ter integrado a cadeia de consumo.
Ocorre a responsabilidade solidária pela participação na cadeia de consumo no seguinte caso:
bancos que financiam a aquisição de automóveis quando se identifica, posteriormente, algum vício oculto no bem;
bancos pela emissão de boleto utilizado em fraude no âmbito de compra online;
fabricante de veículo pela adulteração do hodômetro realizada pelo primeiro proprietário quando ocorrer alienação a novo interessado;
bilheteria online de evento cancelado sem a prévia e eficaz informação aos consumidores;
patrocinadora de evento musical, sem engajamento na organização, pela morte de alguém na plateia.