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Imagine que, em um contrato coletivo envolvendo todas as unidades de um determinado condomínio, há uma cláusula que deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral de preço.
Considerando a situação narrada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a cláusula é:
válida e eficaz;
abusiva e, por constituir o preço um elemento essencial do negócio, sua nulidade levará, necessariamente, à invalidação do contrato;
abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer das partes;
abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer consumidor, independentemente do prejuízo ao fornecedor, que a impôs;
abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo à coletividade dos moradores, independentemente de causar prejuízo às partes individualmente consideradas.