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A jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil estabelece que para a comprovação de alguns delitos contra as relações de consumo é fundamental a realização de prova pericial. Assim, na hipótese de apreensão por fiscal municipal de carnes sem certificação de origem colocada à venda por estabelecimento, a conduta recomendada ao fiscal, a fim de preservar a possibilidade de um futuro processo de responsabilização por crime contra as relações de consumo, seria
a destruição imediata da mercadoria apreendida.
a determinação ao estabelecimento para que este produza laudo atestando a qualidade do produto.
a preservação de amostra dos produtos apreendidos para que, em tempo razoável, seja produzido laudo pericial a respeito da sua segurança alimentar.
a devolução do produto no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao estabelecimento.
o encaminhamento das mercadorias apreendidas ao fabricante, para comprovação da qualidade e segurança dos produtos.