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Um membro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com atribuição em tutela coletiva foi notificado informalmente, via denúncia anônima, sobre a existência de violações a direitos coletivos de pessoas idosas em matéria de Direito do Consumidor no âmbito do Município em que atua.
Nesse caso, ele deverá:
requerer autorização do Conselho Superior da Defensoria Pública para instaurar procedimento de instrução;
instaurar procedimento de instrução, remetendo-o ao final ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis nos casos em que não verificada a hipossuficiência financeira;
determinar o arquivamento da notificação, porque a denúncia é anônima e informal, o que impede a instauração de procedimento de instrução;
determinar o arquivamento da denúncia, remetendo a decisão ao Conselho Superior da Defensoria Pública para confirmação;
verificar se a denúncia contém descrição dos fatos a serem investigados e demais informações necessárias para o esclarecimento da situação e, em caso positivo, instaurar procedimento de instrução.