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De acordo com entendimento firmado pelo STJ, na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, é possível o corte de energia
administrativo, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e mediante prévio aviso ao consumidor.
somente por processo judicial e desde que a fraude tenha sido previamente apurada em âmbito criminal.
somente por processo judicial sem a necessidade de aviso prévio ao consumidor.
administrativo, sem a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa ou aviso prévio ao consumidor.
somente por processo judicial, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e mediante prévio aviso ao consumidor.


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