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Em relação à publicidade, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade

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A

enganosa, mas tolera a abusiva, ou seja, veiculada insistentemente em diversos canais e veículos.


B

abusiva, mas aceita a enganosa, pois o consumidor detém o livre arbítrio ao escolher produtos.


C

discriminatória, mas tolera a violenta, já que esse é um apelo válido na propagação de ideias ou produtos.


D

enganosa e proíbe a abusiva, sendo que o ônus da prova da veracidade das informações cabe a quem as patrocina.