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No âmbito do direito do consumidor, a exceção da ruína do devedor:

No âmbito do direito do consumidor, a exceção da ruína do devedor:


A

não é admitida;


B

é admitida apenas quando invocada pelo consumidor;


C

é admitida apenas quando invocada pelo fornecedor;


D

é admitida e pode ser invocada tanto pelo consumidor quanto pelo fornecedor;


E

é admitida e só pode ser invocada quando há evidente risco à coletividade.