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Estando em curso uma ação coletiva proposta por entidade legitimada para defesa de direito coletivo pertencente a um grupo de pessoas, certa pessoa, integrante desse grupo e ciente da distribuição da ação coletiva, resolve, per si, promover ação individual com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, no caso da procedência da ação coletiva antes do julgamento da individual, o autor da ação individual irá se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva
caso tenha requerido a suspensão da ação individual, no prazo de trinta dias contados da ciência da ação coletiva.
em decorrência da litispendência existente entre a ação coletiva e a individual.
visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada ultra partes.
visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada erga omnes, impondo-se a extinção da ação individual.
porque a procedência da ação coletiva impõe a extinção da ação individual diante da perda de seu objeto.