De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), são considerados direitos básicos do consumidor, EXCETO:
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, ressalvadas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito.
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.