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Afonso aderiu a um sistema de consórcio para aquisição de máquinas agrícolas, mas não conseguiu pagar as parcelas até o final do contrato e não foi contemplado com o bem pretendido nos sorteios realizados, restando inadimplente.
Diante do fato narrado e considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Afonso:
incorrerá na perda total das prestações pagas diante da resolução do contrato por inadimplemento, exceto se o credor optar por outra forma de compensação dos prejuízos;
terá direito à compensação ou à restituição das prestações pagas em caso de resolução do contrato por inadimplemento, monetariamente atualizada;
incorrerá na perda total das prestações pagas e deverá suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento;
não poderá incorrer na perda total das prestações pagas, mas deverá suportar os prejuízos causados ao grupo consorcial pelo seu inadimplemento;
terá direito à restituição das prestações pagas em caso de resolução do contrato e não responderá pelos prejuízos causados ao grupo consorcial decorrentes do inadimplemento.


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