Considerando o previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) a respeito da desconsideração da personalidade jurídica no contexto das relações de consumo,
as sociedades coligadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.
as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.
as sociedades integrantes dos grupos societários são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.
a desconsideração da personalidade jurídica também será efetivada em caso de superendividamento do consumidor ou quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.