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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, NÃO são considerados abusivos os contratos de consumo que
transferem a responsabilidade do fornecedor à companhia seguradora.
preveem perda total das prestações pagas, na hipótese de inadimplemento por culpa exclusiva do consumidor.
atribuam ao consumidor a obrigação de ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
preveem multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação na hipótese de fornecimento que envolva a outorga de crédito.
estabeleçam prazo máximo de 5 dias para a troca de produto não defeituoso adquirido no estabelecimento comercial do fornecedor.