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Helena foi submetida a uma cirurgia eletiva em um hospital particular de grande porte. ...

Helena foi submetida a uma cirurgia eletiva em um hospital particular de grande porte. O procedimento foi realizado pelo médico Dr. Roberto, profissional liberal credenciado pelo hospital, mas que atuava de forma autônoma, emitindo honorários em nome próprio. Durante a internação, Helena contraiu infecção generalizada e ficou com sequelas permanentes. Ela ajuizou ação indenizatória contra o hospital e o médico, alegando falha na prestação do serviço, sustentando que o hospital deveria responder objetivamente, com base no art. 14 do CDC, e o médico, subjetivamente, por negligência no acompanhamento pós-operatório. Em contestação, o hospital sustentou a exoneração de sua responsabilidade, pois: (i) forneceu estrutura adequada e equipe de enfermagem qualificada; (ii) o médico não era seu empregado, mas apenas usava suas dependências; e, (iii) a infecção decorreu de complicação imprevisível inerente ao ato cirúrgico. Já o médico sustentou que agiu com diligência, adotando todos os protocolos recomendados, e que o resultado negativo decorreu de risco inerente à cirurgia.


Com base no Código Civil, no CDC e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.


A

O hospital responde objetivamente pelos danos, independentemente de culpa do médico, pois sua responsabilidade é solidária, ainda que o profissional liberal atue de forma autônoma.


B

O hospital só responderá se ficar comprovada a negligência na manutenção do ambiente cirúrgico, bem como a relação de causalidade com a infecção, pois a responsabilidade é subjetiva.


C

O médico responde subjetivamente, exigindo-se prova de culpa, enquanto o hospital responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes por falha de serviço, ainda que o profissional liberal atue de modo autônomo.


D

Tanto o hospital quanto o médico respondem objetivamente, pois ambos integram a cadeia de fornecimento de serviços médicos e hospitalares, conforme o CDC.


E

Nenhum dos dois responde, porque complicações decorrentes de cirurgia estética configuram caso fortuito externo, excludente de responsabilidade civil.