A varejista TechPlus veiculou, em redes sociais e em seu site, anúncio suficientemente preciso de um notebook 16 GB RAM, por R$ 3.000, com garantia estendida grátis. Ao finalizar a compra, o consumidor recebeu equipamento com 8 GB e sem a garantia adicional. Ao reclamar, foi orientado a ligar para o call center, quando foi informado de que a postagem em rede social era “publicidade meramente ilustrativa”, não havendo possibilidade de substituição do produto.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.
A postagem em rede social não integra a oferta, pois é mera publicidade; assim, a TechPlus pode cumprir apenas o anúncio do site, sem se vincular às especificações e à garantia divulgadas nas redes.
O caso é de vício do produto solucionável por assistência técnica, não cabendo exigir substituição ou garantia estendida, já que não houve negativa de venda nem propaganda enganosa.
A vinculação publicitária restringe-se ao preço; características técnicas e garantia estendida são meros atrativos e não obrigam o fornecedor ao cumprimento forçado.
A informação/publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato; diante do descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado nos termos anunciados.
A ausência de garantia estendida não gera consequência contratual relevante, pois benefícios gratuitos ficam ao arbítrio do fornecedor e não são alcançados pelas regras de oferta do CDC.