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A Guarda Municipal de um município realizou uma operação junto ao comércio local e identificou ambulantes vendendo cigarros de tabaco de forma avulsa, em pequenos sacos plásticos com 5 e 10 unidades. Esses sacos eram identificados somente pelo nome de “Cigarro Barato”. A Guarda apreendeu o material, alegando que sua comercialização configurava infração penal. Os ambulantes alegaram que estavam trabalhando corretamente, comercializando os cigarros de forma avulsa a fim de vender a preços populares e assim obter sustento para sua família. A ação da Guarda está correta, pois a venda de cigarros avulsos, apenas embalados em saco plástico, configura infração penal, neste caso justificada pela
venda fracionada inferior ao padrão do comércio.
venda ilegal de drogas.
omissão de dizeres sobre os efeitos nocivos no recipiente.
ausência de uma embalagem que possa ser lacrada.
modificação do produto original.