Imagem de fundo

Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, co...

Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa-fé processual e cooperação entre as partes.


Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:


A

instaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, caso haja pedido do autor;


B

impor a sujeição compulsória do Banco Farto ao plano de pagamento apresentado em audiência, sendo a dívida certa e reconhecida pelo autor;


C

determinar que o pagamento ocorra somente após o pagamento previsto no plano aderido pelos bancos Vulto e Lousa;


D

determinar a interrupção da mora do crédito do Banco Farto;


E

suspender a exigibilidade do crédito do Banco Farto.