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De acordo com o Decreto nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/1990 para a imposição da pena e sua gradação, NÃO corresponderá a uma circunstância atenuante:
a confissão do infrator;
a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do fato;
ter o infrator adotado as providências pertinentes para minimizar ou de imediato reparar os efeitos do ato lesivo;
a participação regular do infrator em projetos e ações de capacitação e treinamento oferecidos pelos órgãos integrantes do SNDC;
ter o fornecedor aderido à plataforma digital oficial da administração pública federal “GOV.BR”, que oferece o serviço de autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.