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Maria contratou serviços de uma empresa que iria fornecer...

Maria contratou serviços de uma empresa que iria fornecer almoço em sua festa de casamento e arcou com sua parte referente ao pagamento dos serviços contratados. No dia do evento, a empresa deixou de ir ao local e não prestou o serviço. Maria estava desesperada e acabou contratando o serviço de um restaurante na mesma rua do local da festa, que conseguiu atender seus convidados, embora com considerável atraso quanto ao horário previsto no convite. A empresa anteriormente contratada alegou que não houve culpa de sua parte, pois houve atraso de muitos de seus funcionários, de modo que não foi possível preparar a tempo a comida que seria servida no dia do casamento. Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa que deixou de prestar o serviço


A

responderá pelos prejuízos materiais suportados por Maria, mas não por eventuais danos morais, salvo se comprovada culpa in eligendo no que se refere aos seus funcionários.


B

não será responsabilizada, pois o fato de ter sido contratado outro restaurante por Maria elide a ocorrência de dano.


C

não responderá pela reparação dos danos causados, pois a não prestação do serviço ocorreu sem que houvesse culpa de sua parte.


D

responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados.


E

responderá pelos danos causados se Maria comprovar que a empresa contratada foi negligente e ainda agiu de má-fé ao não avisar a tempo que não conseguiria prestar o serviço.