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Conforme previsto em súmula do Superior Tribunal de Justiça,
o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde.
é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
é permitido ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas em contratos bancários.