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O comerciante é responsável pela reparação ao consumidor, face ao acidente de consumo, quando
customizar o produto com seu nome, mesmo identificando o fabricante.
o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
não conservar adequadamente os produtos duráveis.
não armazenar de forma segura quaisquer produtos fungíveis.
comercializar produto importado, mesmo identificando o importador.