Em relação aos contratos de planos e seguros privados de
assistência à saúde, as afirmações abaixo contêm entendimentos
sumulados do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal
de Justiça de São Paulo, EXCETO:
A
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos
contratos de plano de saúde.
B
Havendo expressa indicação médica, não prevalece a
negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de
medicamentos associados a tratamento quimioterápico
ou de exames associados a enfermidade coberta pelo
contrato.
C
Não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde
que limita no tempo a internação hospitalar do segurado,
desde que o consumidor tenha sido notificado a
respeito da cláusula contratual limitadora na ocasião da
celebração do contrato.
D
É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de
urgência e/ou emergência a pretexto de que está em
curso período de carência que não seja o prazo de
24 horas estabelecido na Lei no 9.656/98.
E
Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da vigência
do Estatuto do Idoso, é descabido o reajuste da
mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa
etária.