Em razão de grave pneumonia, José foi internado em Unidade
de Terapia Intensiva, onde permanece há 30 dias.
No trigésimo dia, o plano de saúde ao qual é conveniado
informou que José teria que deixar a Unidade de Terapia
Intensiva porque o contrato assinado entre ele e o plano
de saúde previa cobertura de apenas 30 dias para este
tipo de tratamento. De acordo com Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, a postura do plano de saúde é
A
válida, pois o contrato faz lei entre as partes.
B
inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de
plano de saúde que limita no tempo a internação
hospitalar do segurado.
C
válida, exceto se se tratar de pessoa idosa.
D
válida apenas se houver alternativa menos custosa à
manutenção da vida do segurado.
E
inválida, devendo manter José na UTI, mas podendo
o plano cobrar pelos dias excedentes.