Ainda em relação às disposições do CDC, julgue os itens
subsequentes.
Segundo a jurisprudência do STJ, é de ordem pública o
critério determinativo da competência das ações derivadas
de relações de consumo, revelando-se como regra de
competência absoluta. Assim, o juiz está autorizado a, de
ofício, declinar de sua competência ao juízo do domicílio do
consumidor, ignorando o foro de eleição previsto em
contrato de adesão.