Valéria recebeu em seu domicílio uma correspondência do Banco
AZ S.A. com um cartão de crédito. O produto não foi solicitado e
Valéria não é cliente da instituição. Ela inutilizou o cartão e o
descartou. No mês seguinte, recebeu uma fatura cobrando pela
anuidade do referido produto. Trata-se, no caso, de:
A
erro essencial que torna anulável o negócio jurídico em
questão;
B
relação de consumo, em que Valéria é consumidora por
equiparação;
C
venda casada, por subordinar a aquisição do cartão ao
pagamento de anuidade;
D
vício por lesão, por impor a Valéria uma contratação
desproporcional;
E
vício por estado de perigo, em razão do evidente dolo de
aproveitamento.