Imagem de fundo

Na atividade médica, a responsabilidade civil do...

Na atividade médica, a responsabilidade civil do profissional liberal

A
é, em regra, apurada com base na responsabilidade objetiva e examinada em todos os casos como obrigação de meio e não de resultado.

B
é apurada com base na culpa e é aquela sempre considerada obrigação de resultado.

C
é, em regra, apurada com base na responsabilidade subjetiva e examinada em todos os casos como obrigação de meio e não de resultado.

D
é, em regra, apurada com base na responsabilidade subjetiva e examinada como obrigação de meio, excepcionalmente examinando-se como obrigação de resultado.

E
é, em regra, apurada com base na responsabilidade objetiva e examinada como obrigação de meio e, circunstancialmente, como obrigação de resultado.