Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que
A
estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
B
estipularem que os contratos deverão ser expressos necessariamente em moeda corrente nacional.
C
determinarem a compensação ou restituição das parcelas quitadas descontando as vantagens auferidas com a fruição e os prejuízos que o inadimplente ou desistente causou no grupo.
D
permitirem a retomada do bem.
E
permitirem a consideração das parcelas já pagas quando da retomada do bem.