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Em relação à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar que
a veiculação de publicidade em revistas e jornais deve ser realizada de modo que, facilmente e de imediato, possa o consumidor identificá-la como tal e não como notícia.
a publicidade enganosa ou abusiva se dá sempre comissivamente por meio do fornecedor do produto ou serviço.
a publicidade dos métodos de curandeirismo e de “trabalhos” para resolver problemas amorosos configura-se como enganosa.
o folheto publicitário é meramente ilustrativo e não precisa guardar, necessariamente, correspondência com o contrato futuro a ser assinado.
o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária é de natureza judicial, cabendo ao juiz defini-lo, discricionariamente, em cada caso concreto.