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No que concerne à proteção contratual nas relações de consumo,
a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
as cláusulas contratuais serão interpretadas de modo igualitário quanto aos direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores de produtos e serviços.
as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos, relativos às relações de consumo, vinculam o fornecedor somente se passarem a integrar expressamente o contrato definitivo a ser celebrado.
o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de trinta dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento ocorrer fora do estabelecimento comercial.
as cláusulas contratuais abusivas são anuláveis, dependendo seu reconhecimento sempre da iniciativa do consumidor prejudicado.