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A responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço nas relações de consumo
é subjetiva, como regra.
é objetiva, como regra, na modalidade de risco integral.
é subjetiva, invertido o ônus probatório, que cabe ao fornecedor e não ao consumidor.
é objetiva, como regra, na teoria do risco integral, salvo a dos profissionais liberais, que é objetiva atenuada, por admitir as excludentes do fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.
é objetiva, como regra, com base na teoria do risco da atividade, exceto em relação aos profissionais liberais, cuja responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa.