Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é correto afirmar:
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente de culpa, na modalidade de risco atividade.
A única hipótese de o fornecedor de serviços não ser responsabilizado será quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Os produtos são defeituosos quando sua qualidade ou quantidade os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
O fornecedor de serviços ou produtos responde objetivamente, mesmo que não havendo culpa, na modalidade de risco integral.