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A oferta praticada por fornecedores no mercado de consumo ocorre por intermédio de qualquer informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, na seguinte medida:
os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, cessando a obrigação, imediatamente, uma vez finda a importação do produto.
apenas obriga o fornecedor que a fizer veicular, se, efetivamente, firmado contrato com o consumidor.
o fornecedor do produto ou serviço não é responsável pelos atos de seus representantes autônomos.
se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
para ser considerada regular a oferta por venda à domicílio ou reembolso postal de produto nacional, deve constar o nome do comerciante e o endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.


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